Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
O Gabinete da Senhora Ministra da Justiça solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre Projeto do Decreto-Lei 574/XXIII/2023 que procede à segunda alteração à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de abril, que criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
Resulta do presente Diploma que : a) As alterações propostas são, com efeito, de natureza meramente técnica; b) Têm por finalidade, no âmbito da transição digital, a modernização e simplificação dos sistemas informáticos associados e necessários ao adequado e mais célere funcionamento da CAAJ; c) Não ofendem ou violam qualquer princípio constitucional, nem qualquer Direito, Liberdade e Garantia dos Cidadãos, pelo que a Ordem dos Advogados emite parecer favorável.