Contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados da Assembleia da República solicitou à Ordem dos advogados Parecer sobre Proposta de Lei n.º 104/XV/1ª (GOV) – que procede à repristinação dos regimes de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma.
A Ordem dos Advogados considera que apesar de os artigos 18.º e 50.º da Constituição da República Portuguesa fornecerem, quanto a nós, o óculo que enquadra o direito a não ser prejudicado pelo exercício de cargos públicos, certo também é que, existindo – como se refere – dúvidas interpretativas sobre as “respostas” que a concretização prática daquela garantia acarreta, então razões, desde logo, de segurança e de certeza jurídicas parecem efetivamente ditar o ressurgimento dos regimes jurídicos legalmente então instituídos a este específico respeito, pelo que emite parecer favorável.