Direito de os advogados, solicitadores e agentes de execução a optarem pelo regime contributivo da Segurança Social
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 719/XV/1 (L) - Consagra o direito de os advogados, solicitadores e agentes de execução vinculados a contrato de trabalho subordinado e com exclusividade optarem pelo regime contributivo da Segurança Social, aproxima certos prazos aos do regime geral da Segurança Social e contempla a possibilidade de transferência das contribuições feitas à CPAS que não cumprem o prazo de garantia.
A Ordem dos Advogados concorda com a solução proposta, por se afigurar justa e correta. Contudo, não descortina fundamento para que se avancem – e bem - medidas transitórias face à continuidade do sistema da CPAS até à sua integração na SS, que auxiliem quem é obrigado a contribuir para ambos os regimes (tendo direitos sociais, por via da Segurança Social) mas não se avance também com nenhuma medida para quem apenas é abrangido pelo sistema da CPAS, o qual não garante qualquer direito social, como sucede com a Advocacia e a Solicitadoria em prática individual e aquela que trabalha para outros profissionais ou sociedades, que se manterão sem direitos até à resolução definitiva desta questão.
É seu entendimento que a solução a adotar deverá ser a consagração do direito de opção entre a CPAS e o regime geral da Segurança Social e não a integração daquela neste, conforme ab initio consignado pelo Senhor Deputado na sua exposição de motivos, acima transcrita. No entanto, não afastamos tal via.
A Ordem dos Advogados emite parecer parcialmente favorável ao Projeto Lei em apreço, com as considerações nele expostas.