Divórcio e separação de bens a cidadãos estrangeiros não residentes, casados ao abrigo da lei portuguesa

Divórcio e separação de bens a cidadãos estrangeiros não residentes, casados ao abrigo da lei portuguesa

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei 499/XV/1 (L)  que admite o divórcio e separação de bens a cidadãos estrangeiros não residentes, casados ao abrigo da lei portuguesa e cuja legislação nacional não reconheça esse casamento. A alteração proposta incide essencialmente sobre o artigo 72.º do CPC e consiste numa norma de fixação de competência, através do aditamento de verdadeira norma de conflito.

Relativamente às razões que assistem à elaboração desta proposta, a Ordem considera  que a mesma revela uma particular preocupação com a proteção de todas as pessoas que, oriundas de países com legislação não favorável ao reconhecimento de união de facto ou do casamento entre pessoas do mesmo sexo ou ainda limitadas por outras políticas que limitem os princípios da autodeterminação e da dignidade da pessoa humana, tenham procurado Portugal para, ao abrigo da legislação nacional, aqui contrair casamento.

Assim, e pelos motivos nele expostos a Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao presente Projeto lei.

 

23/06/2025 10:16:12