Inclusão da condenação pelos crimes de violência doméstica e outros
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto Lei 515/XI-PAN - Assegura a inclusão da condenação pelos crimes de violência doméstica, de ofensa à integridade física, contra a liberdade e autodeterminação sexual praticados contra o autor da sucessão nas causas de indignidade sucessória, procedendo para o efeito à alteração do Código Civil e do Código Penal.
Pretende-se com o projeto lei a alteração do Código Civil e do Código Penal, designadamente dos artigos 2034.º, 2035.º e 2036.º do Código Civil e 69.º-A, 152.º e 388.º-A do Código Penal.
A Ordem dos Advogados entende que a proposta é inovadora também por propor a inclusão, no elenco de causas de indignidade sucessória, das situações de condenação por crime contra animal de companhia detido pelo autor da sucessão ou pelo seu cônjuge, descendente ou ascendente, o que, ponderadamente, numa visão atualista faz todo o sentido pelo que emite parecer favorável.