Julgado de Paz do concelho de Santo Tirso
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Decreto-Lei 91/XXIII/2023 - que procedeu à criação do Julgado de Paz de Santo Tirso.
Constata-se, pois, que em dois julgados de paz, instalados, um a Norte e outro no Centro, num intervalo temporal de 3 (três) meses, cada um tem o seu regime no que respeita à preferência no acesso ao serviço de atendimento o que configura, no entender da Ordem dos Advogados uma clara violação do principio da igualdade de tratamento preferencial no que respeita ao acesso a cargos de natureza pública.
Não se pode deixar de realçar que, na ânsia de se instituir a licenciatura em direito como profissão, tal como consta da Proposta de Lei 96/XV/1ª, se atropela o princípio da igualdade na preferência para o exercício de cargos públicos consoante se resida no Concelho de Santo Tirso ou nos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela. Não obstante emite-se parecer favorável ao Anteprojeto de Portaria, porém com as reservas nos termos nele expostos.