Lei da Saúde Mental-Alteração

Lei da Saúde Mental-Alteração

A Comissão de Saúde da Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre a Proposta de Lei 24/XV/1,Lei de Saúde Mental

A proposta de lei apresentada tem como objetivo primordial repensar a organização da prestação de cuidados de saúde mental, através da substituição da atual Lei da Saúde Mental (Lei 36/98 de 24 de julho) e sua legislação conexa.

O novo regime proposto impõe, é certo, restrições aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portadores de doença mental (que passam a ser designados como “pessoa com necessidade de cuidados de saúde mental”), mas as mesmas afiguram-se legitimamente fundadas e adequadas.

Sendo o Advogado um dos pilares fundamentais na defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos, e tratando-se de matéria profusa em restrições e compressão desses mesmos direitos, entende a Ordem dos Advogados ser primordial assegurar o acompanhamento por Advogado às pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental, desde o primeiro momento. Assim sendo emitirá parecer favorável se forem observadas as sugestões constantes dos números 8 a 16 do presente parecer.

17/03/2025 20:35:10