Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 518/XV/1 – que visa alterar a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de Maio e a Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

Quanto à proposta de entrega das listas de candidatos por via eletrónica, através de uma plataforma própria a criar pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, tal solução merece a concordância da Ordem dos Advogados.

Ao contrário não se diz da a segunda medida que pretende alargar o universo de eleitores que poderão exercer antecipadamente o seu direito de voto, medida esta que já foi testada no nosso País e com resultados positivos.

A Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao Projeto Lei em apreço, porém com reservas quanto à extinção da obrigatoriedade de junção da fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, nos termos supra explanados.

18/04/2025 05:22:54