Lei-Quadro da Política Criminal
O Ministério da Justiça solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto Lei 48/XXIII/2023 -que define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2023-2025, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Em causa está a «(…) definição de objetivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, ação penal e execução de penas e medidas de segurança.» A proposta de lei em presença versa sobre as matérias supra-invocadas, abrange o biénio 2023-2025 e dispõe sobre os ilícitos de prevenção e de investigação prioritários.
Reforça, também, e inevitavelmente, a Proposta de Lei sub judice «(…) a estreita colaboração entre os órgãos de polícia criminal (…), mediante ações conjuntas, enquanto intervenção eficaz.». Adequadas e preponderantes, com vista às necessidades de prevenção geral e especial, pelo que a presente Proposta de Lei, merece o parecer favorável da Ordem dos Advogados.