Medidas de proteção das vítimas de violência doméstica

Medidas de proteção das vítimas de violência doméstica

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 644/XV/1 - Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica (10.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro).

Projeto de Lei em apreço propõe, essencial e alegadamente, o reforço das medidas de proteção das vítimas de violência domestica (10.ª alteração à Lei n.º112/2009, de 16 de Setembro), nomeadamente, integrando uma multiplicidade de sectores de resposta social que numa situação de emergência assegurem à vítima o que for indispensável, uma vez que, na prática, se tem vindo a verificar que a conjugação destas normas com as normas do Código do Trabalho (designadamente dos artigos 195.º e 196.º), tem conduzido a que em muitas situações não seja aplicado qualquer mecanismo de proteção, ou não sejam encontradas estratégias de conjugação dos dois diplomas, conduzindo, alegadamente, à conclusão que as entidades empregadoras não contribuem de facto para a estabilidade e proteção da vítima. Nestes termos, visa alcançar a harmonização dos dois diplomas e a simplificação da sua aplicação que manifestamente deve ser imediata numa situação de emergência

A Ordem dos Advogados, nos termos nele expostos, emite parecer favorável ao presente  Projeto de Lei.

18/04/2025 05:39:41