Nacionalidade portuguesa aos antigos combatentes africanos
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto Lei -732/XV/1(CH) – que visa a atribuição da Nacionalidade Portuguesa aos Antigos Combatentes Africanos que prestaram serviço nas Forças Armadas de Portugal.
A atribuição da nacionalidade portuguesa pode depender do lugar de nascimento da pessoa, de há quantos anos vive em Portugal, da nacionalidade dos seus familiares ou cônjuge, da relação com a comunidade portuguesa, entre outros fatores. Tais relações e requisitos encontram-se previstos na Lei da Nacionalidade.
A proposta de Lei em presença, a ser procedente, implicaria, s.m.o., a revogação desta Lei com consequências de repristinação do regime jurídico anterior. A Ordem dos Advogados não põe de parte a atribuição da nacionalidade aos “bravos” que lutaram pela nossa pátria. Porém, considera que o sistema de aquisição da nacionalidade teria de ser pelo que emite parecer desfavorável ao presente Projeto Lei