Notificação por via eletrónica das pessoas singulares e coletivas, no âmbito de processos judiciais

Notificação por via eletrónica das pessoas singulares e coletivas, no âmbito de processos judiciais

A Presidência do Conselho de Ministros, através do Gabinete da Senhora Ministra da Justiça, solicitou à Ordem dos Advogados a emissão de Parecer sobre a proposta de Lei 76/XXIV/2024 - que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e coletivas, no âmbito de processos judiciais.

A Ordem dos Advogados manifesta, reservas quanto às citações e notificações feitas por via eletrónica, tendo em conta a insegurança do espaço virtual por ser consabido que a confidencialidade, integridade e disponibilidade das mensagens de correio eletrónico podem ficar comprometidas por uma infinidade de riscos e vulnerabilidades que põem em causa a sua eficácia  considera que esta matéria deverá ser devidamente ponderada e decidida com especial cautela tendo em conta o crescente aumento, ano após ano, dos crimes praticados a partir de meios informáticos, pelo que emite parecer desfavorável à  presente proposta de lei.

14/10/2024 09:11:37