Prazo de validade dos passaportes
A Assembleia da República solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 38/XVI/1 (IL) – Que propõe que o prazo de validade do passaporte comum para maiores de dezoito anos passe a ser de dez anos (ao invés dos atuais cinco), e o prazo de validade do passaporte para os menores de dezoito anos passe a ser de cinco anos.
A Ordem dos Advogados já anteriormente emitiu parecer favorável a proposta semelhante, designadamente no parecer sobre a Proposta de Lei 906/XV/29 de 09 de Outubro de 2023 e no qual ficou dito: “Todas as medidas que promovam a simplificação, desburocratização e a redução das despesas que pesam sobre os cidadãos e cidadãs portugueses (as) na aquisição de documentos, e concretizem – por essa via - melhorias das suas condições de vida, merecem o acolhimento da Ordem dos Advogados.” pelo que se renovam todos os aduzidos argumentos no citado parecer e se emite parecer favorável ao presente projeto lei.