Proteção dos idosos vítimas de crimes

Proteção dos idosos vítimas de crimes

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre Projeto de Lei 678/XV/1(CH) - Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes.

 As alterações propostas incidem essencialmente na proteção dos idosos na perspetiva de penalizar os familiares que não acautelem a qualidade e legalidade das instituições que acolham idosos, por uma via e por outra, tendo em atenção que uma enorme maioria de situações de maus tratos de idosos ou pessoas dependentes ou diminuídas na sua capacidade física e intelectual, são perpetradas por familiares diretos, mormente descendentes.

 A iniciativa legislativa em apreço propõe que sejam aditadas duas novas alíneas ao artigo 2034.º do Código Civil, com reordenação das restantes, que determinem a incapacidade sucessória de quem tiver sido condenado por exposição ou abandono, e igualmente de quem tiver sido condenado por violação da obrigação de alimentos.

No que respeita à alterações propostas ao Código Penal, a iniciativa legislativa propõe a alteração do preceito que estatui os elementos objetivos do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto no respetivo artigo 250.º, quer quanto à sua qualificação para efeitos de punibilidade, quer no que respeita às molduras penais vigentes, pugnando pela sua agravação.

A Ordem dos Advogados pelos motivos nele expostos emite parecer favorável ao presente projeto lei.

07/09/2024 19:09:16