Proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços escolares

Proteção e privacidade das crianças e jovens nos   espaços escolares

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto Lei 705/XV/1 (CH) – Que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos  espaços escolares que devem assegurar o acesso a instalações sanitárias e balneários divididos pelo critério de sexo masculino e feminino, sem prejuízo de também poderem disponibilizar espaços não caracterizados a que se pode aceder sem qualquer critério de género.  Os referidos espaços devem acautelar o respeito pelo direito à privacidade e o respeito pela intimidade de todos os membros da comunidade educativa.»

Destarte, atento o supra exposto, emite a Ordem dos Advogados parecer “favorável” ainda que com sérias reservas tendo em conta as considerações tecidas, ao projeto de lei sub judice, dado que, e com base na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (de 26 de Agosto de 1789), nos seus preceitos legais 1.º e 4.º consagra-se, respetivamente que, por um lado, “Os Homens nascem e são livres e iguais em direitos (...)”, e, por outro, “A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada Homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos” (negrito nosso).

Pelos motivos expostos no presente parecer , entende a Ordem dos Advogados que as medidas pugnadas na iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do impõem ponderação adequada, um aprofundado estudo e uma ampla discussão, nomeadamente, em sede de debate na especialidade, com audição das várias entidades envolvidas, atenta a natureza delicada e os direitos fundamentais envolvidos.

07/09/2024 19:18:58