Reforço de medidas de combate às "portas giratórias" entre os cargos políticos e os grupos económicos
A Assembleia da República solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 43/XVI/1ª (PCP) - quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, propondo o reforço de medidas de combate às "portas giratórias" entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos.
Em face de informações regularmente vindas a público, amplamente divulgadas nos meios de comunicação social, o atual regime sancionatório da Lei 52/2019, de 31 de julho não se tem revelado suficiente para inibir alguns titulares e, sobretudo, ex-titulares de cargos políticos do cometimento, em benefício próprio ou de pessoas coletivas aos mesmos ligadas - de forma direta ou indireta -, das mais variadas infrações à Lei atualmente vigente.
Daí que o Projeto de Lei sub judice, mostre uma abordagem pertinente da questão, propondo, forma elucidativa e fundamentada, o agravamento do regime sancionatório da Lei A Ordem dos Advogados concorda com a abordagem e motivações do presente projeto lei pelo que parecer favorável .