Regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre a Proposta de Lei 94/XV/1 (GOV) – a qual apresenta como escopo implementar “o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos, contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e suscetíveis de alterar fraudulentamente os resultados da competição, em linha com o disposto na Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Macolin a 18 de setembro de 2014, e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015, de 7 de agosto.”
A presente iniciativa legislativa foi, em momento anterior do processo legislativo, objeto de Parecer da Ordem dos Advogados para o qual se remete a pronúncia, em virtude de a presente Proposta de Lei não apresentar relevantes divergências relativamente ao projeto de Proposta de Lei então apreciado.