Regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 614/XV/1ª (CH) - Altera o quadro sancionatório previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos), prevendo o agravamento do regime sancionatório atualmente previsto no artigo 11.º da referida Lei para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos que violem o dever de transparência, que inclui a apresentação de declarações de património, rendimentos, interesses, incompatibilidades e impedimentos, bem como o cumprimento de outras obrigações previstas na lei, quanto às consequências da violação culposa dos deveres de conduta ali consagrados, que passará a ser fundamento para a imputação de responsabilidade criminal, e a aplicação de sanções mais gravosas no que respeita ao período de inibição para o exercício de funções públicas.
A Ordem dos Advogados emite parecer favorável, merecendo, contudo, reserva no que se prende com a insuficiente concretização e fundamento do Projeto de Lei apresentado, no que concerne: i. À (necessidade de) imputação de responsabilidade criminal a que alude o artigo 10.º, n.º 3 do Projeto de Lei; ii. À quantificação das medidas penais, a que alude o artigo 11.º-A do proposto Diploma.