Regime Jurídico do Processo de Adoção.
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre os Projeto de Lei 534/XV/1 e Projeto de Lei 541/XV/1 ambos com propostas que visam aumentar a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção.
Ordem dos Advogados, instituição defensora dos Direitos Liberdades e Garantias e da Constituição da República Portuguesa, tem vindo a pronunciar-se favoravelmente perante este mesmo alargamento.
A este respeito, leia-se os pareceres recentemente emitidos sobre esta temática, cujo teor se dá nesta sede por integralmente reproduzido, passível que é de ser compulsado in: https://portal.oa.pt/advogados/pareceres-da-ordem/processo-legislativo/. E assim sendo a Ordem dos Advogados emite parecer favorável aos dois projetos lei.