Regulamentação do lobbying

Regulamentação do lobbying

A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputado  solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre Projeto de Lei n.º 179/XVI/1ª (PAN) – “Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um Registo de Transparência e de um Mecanismo de Pegada Legislativa, procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e à décima sétima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março como recentemente sucedeu com o Parecer emitido por esta Ordem nomeadamente, o PL n.º 190/XVI/1.ª,  que mereceu uma posição favorável ainda que com algumas ressalvas.

Quanto ao presente projeto lei quanto aos Advogados/as e às sociedades de Advogados somos a recomendar um regime de registo obrigatório, à semelhança dos demais, que assegure a transparência e confiança pública. Contudo, sendo o sigilo profissional um pilar do exercício da advocacia, protegendo comunicações confidenciais entre advogados e clientes, o mesmo não deve deixar de ser respeitado mesmo em atividades de lobbying. Com vista ao equilíbrio entre transparência e sigilo profissional, sugerimos mecanismos de conciliação que passam, para além do registo obrigatório constante do art. 9.º do presente projeto-Lei, nomeadamente, por registo detalhado, no Portal da Ordem dos Advogados, onde deverão constar descrições gerais das atividades de Lobbying, sem revelar informações confidenciais, sem comprometer o sigilo profissional, e com o consentimento informado por parte do cliente.

A Ordem dos Advogados entende que  a presente proposta legislativa afigura-se materialmente conforme aos ditames constitucionais e aos instrumentos internacionais mais recentes nesta matéria, concordando com  a alteração legislativa preconizada, mas sempre com as ressalvas evidenciadas e que se impõem  pelo que  emite parecer favorável ao Projeto de Lei sub judice,  desde que as ressalvas nele  explanadas sejam acolhidas

14/10/2024 08:50:29