Regulamentação do lobbying
A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputado solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei n.º 190/XVI/1ª (IL) que regulamenta a atividade de lobbying em Portugal e procede à criação do Sistema de Transparência dos Poderes Públicos e que preconiza, à semelhança de outros projetos de lei – como recentemente sucedeu com o Parecer emitido por esta Ordem sobre o PL da iniciativa da Deputada Única do PAN, nomeadamente, o PL n.º 179/XVI/1.ª, que mereceu uma posição favorável ainda que com algumas ressalvas.
Quanto ao presente projeto lei quanto aos Advogados/as e às sociedades de Advogados somos a recomendar um regime de registo obrigatório, à semelhança dos demais, que assegure a transparência e confiança pública. Contudo, sendo o sigilo profissional um pilar do exercício da advocacia, protegendo comunicações confidenciais entre advogados e clientes, o mesmo não deve deixar de ser respeitado mesmo em atividades de lobbying. Com vista ao equilíbrio entre transparência e sigilo profissional, sugerimos mecanismos de conciliação que passam, para além do registo obrigatório constante do art. 9.º do presente projeto-Lei, nomeadamente, por registo detalhado, no Portal da Ordem dos Advogados, onde deverão constar descrições gerais das atividades de Lobbying, sem revelar informações confidenciais, sem comprometer o sigilo profissional, e com o consentimento informado por parte do cliente.
A Ordem dos Advogados entende que a presente proposta legislativa afigura-se materialmente conforme aos ditames constitucionais e aos instrumentos internacionais mais recentes nesta matéria, concordando com a alteração legislativa preconizada, mas sempre com as ressalvas evidenciadas e que se impõem pelo que emite parecer favorável ao Projeto de Lei sub judice, desde que as ressalvas nele explanadas sejam acolhidas.