Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre Projeto de Lei 841/XV/1 (PSD) – Que procede à quinta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à quarta alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, à segunda alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e à primeira alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-d/2000, de 20 de dezembro.
Pretende-se por esta via dar resposta direta a situações concretas como a do recluso açoriano falecido no pretérito mês de Maio no Estabelecimento Prisional do Linhó cuja trasladação (num primeiro momento) o Estado o Português se recusava custear por falta de imposição legal.
As alterações legislativas ínsitas à proposta impõem sobre o Estado Português a obrigação legal de assegurar tais despesas, eliminando desta forma a injustiça decorrente de as mesmas serem asseguradas pelo agregado familiar do recluso ou do menor, pelo que a Ordem dos Advogados emite parecer favorável.