Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 507/XV/1(PCP) -Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A alteração proposta incide essencialmente num aditamento de 2 preceitos, os artigos 63.º A e 63.º B a este diploma legal e que incide particularmente acerca de duas temáticas que analisaremos separadamente: i) admitir a possibilidade de retoma das medidas de acolhimento quando a saída do acolhimento se revele precipitada, a pedido do jovem, mesmo após cessação da medida de acompanhamento a seu pedido; ii) criar um Programa de Autonomização que generalize a existência de percursos de autonomização apoiados.
A Ordem dos Advogados emite parecer favorável às alterações propostas, através de aditamento de 2 preceitos à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro), sem prejuízo das alterações que, sem embargo deste mesmo parecer favorável, coloca à discussão.