Revalidação das cartas de condução
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei n.º 432/XV/1 (PAN) - Que reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada.
A alteração proposta incide essencialmente sobre três matérias, 1 - “Obrigação de notificação, pelo IMT, I. P., do titular do titulo de condução cuja validade esteja a expirar e não estiver sujeita a renovação automática(…),2- “Revalidação automática das cartas de condução, mediante notificação do IMT, I. P.(…), . 3- “Despenalização de condução de veículo com titulo caducado há menos de 180 dias.
A Ordem emite parecer favorável, no que se refere às duas primeiras propostas e desfavorável quanto à terceira.
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