Revisão Da Diretiva 2012/29/UE sobre os Direitos das Vítimas

Revisão Da Diretiva 2012/29/UE sobre os Direitos das Vítimas

A Direção-Geral da Politica de Justiça, solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre a Proposta de Revisão Da Diretiva 2012/29/UE Sobre os Direitos Das Vítimas.

A presente Diretiva foi objeto de transposição para o nosso ordenamento através da Lei nº 130/2015, de 04 de setembro, que alterou o Código de Processo Penal e criou o Estatuto da Vítima.

No entanto, várias instituições europeias, como o Conselho, a Comissão e o Parlamento, têm pugnado pelo reforço e aprofundamento do regime estabelecido pela Diretiva e correção das lacunas detetadas apontando cinco problemas essenciais, transcritas no presente parecer.

É entendimento da Ordem dos Advogados que alterações propostas, não carecem de transposição, na medida em que já se encontram previstas, com a exceção da possibilidade de as vítimas poderem ser notificadas e comunicar com o processo por meios eletrónicos, o que não se encontra totalmente assegurado e carece de melhor concretização mediante uma previsão legal explícita. Assim sendo, com as considerações nele vertidas, que se afiguram imprescindíveis ter em conta emite parecer favorável.

18/06/2025 16:02:16