Sistemas de vigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre a Proposta de Lei 100/XV/1.ª (ALRAA) O objeto da presente iniciativa tem como desiderato alargar o âmbito do regime estipulado na referida Lei nº 95/2021, passando a abranger as contraordenações na área das pescas, ou seja, pretende permitir o recurso à videovigilância para o controlo, inspeção e vigilância desta atividade.
A redação inicial da Proposta em apreço apresentava um normativo que configurava, de forma indiscutível parece-nos, uma manifesta violação dos direitos constitucionais e legais à reserva da intimidade e da privacidade. Contudo e após parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com o qual concordamos, entendeu a Assembleia Legislativa proponente alterar o texto, apresentando uma Proposta de acordo com as críticas apontadas neste parecer, com as quais a Ordem dos Advogados concorda. Ainda assim, considera que a
utilização destas imagens para processos contraordenacionais nos quais não esteja em causa pessoas e/ou bens afigura-se, a nosso ver, excessiva e irrazoável, por inadmissível compressão dos direitos constitucionais e legais à reserva da intimidade e da privacidade – artigos 18º, nº 2, 26º, nº 1 e 32º, nº 8 da Constituição da República Portuguesa.
Considerando que a alteração proposta colide com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, em particular os da privacidade e da reserva da intimidade, donde, a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável à Proposta de Lei