Suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 954/XV/2 (PCP) que visa a alteração da redação da norma do Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de março, sobre a atribuição de um suplemento de fixação aos trabalhadores do corpo da guarda prisional a prestar serviço nos estabelecimentos prisionais sediados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O presente projeto de lei pretende repor o regime aplicável até ao final do ano 2000.
A Ordem dos Advogados entende que o regime atual, pelas razões supra expostas, no seu parecer deve ser alterado, porquanto a alteração legislativa em análise propõe um regime justo, baseado numa exposição de motivos que em a seu ver está coincidente com a proposta, pelo que em suma emite parecer favorável ao projeto de lei em apreço.