Suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais

Suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados  Parecer sobre o projeto lei 646/XV/1.ª sobre a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais Ordem dos Advogados acolhe sem peias a proposta de inclusão do formalmente denominado suplemento “de recuperação processual” na remuneração dos oficiais de justiça.

Fá-lo, desde logo sabido que é, e por todos, que esse foi o desiderato que se pretendeu então efetivar, mas que, volvidas quase três décadas, inexplicavelmente ainda não teve lugar - para mais quando as razões da sua previsão não só se mantêm, como, aliás, vêm redobrando de sentido, pelo que emite parecer favorável ao presente projeto lei.

10/09/2024 14:38:59