Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2020/1828

Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2020/1828

O Ministério da Justiça solicitou à Ordem dos Advogados solicitou parecer sobre o projeto de DL 450/XXIII/2023 - Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores (Diretiva), que revoga a Diretiva 2009/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores.

A Ordem dos Advogados, que esta proposta prima facie merece acolhimento por ter como escopo a proteção e salvaguarda dos direitos e legítimos interesses dos consumidores, devendo, porém, pelas razões expostas no presente parecer, ser revista quanto à questão dos acordos de financiamento, pois como acima referido, terão um efeito contrário ao fim visado.

04/12/2024 20:55:10