Acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos

Acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto ao Projecto Lei n.º 706 / XIV / 2.ª  que visa delimitar como entidade em que deve ser removida ou impossibilitada o acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos, bem como os procedimentos e meios para alcançar tal resultado.

O presente projecto lei, surge na sequência do Dec-Lei nº 7/2004 de 7 de janeiro , que transpôs para uma ordem jurídica nacional Directiva nº 2003, do Parlamento e do Conselho, de 8 de junho de 2000, e precedente a futura transposição da Directiva (UE) 2019/790 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital aa futura regulação horizontal dos serviços digitais, em preparação nas competências competentes da União Europeia.

A Ordem dos Advogados, pelos motivos expostos emite parecer desfavorável.

18/06/2025 15:53:15