Acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto de Lei n.º 750 / XIV / 2.ª Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo propondo alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, propondo que se adite à actual lei dois novos artigos, artigo 63º- A e artigo 63º B.
De acordo com os elementos disponíveis e o conteúdo do projecto Lei será de aplaudir a iniciativa, mas, salientando a natureza da matéria existem ainda diversos aspectos a serem completados para que a medida possa ser merecer parecer totalmente favorável. Caso fosse favorável, poderia estar a dar um sinal de concordância em relação a algo relativamente incompleto pois, não indica quais os parâmetros dentro dos quais propõe o reingresso para além dos supra referidos, entendendo que o mais adequado seria que o projecto legislativo fosse aprofundado quanto às matérias suscitadas.
Quanto à segunda medida proposta – programas de autonomização – merece a nossa concordância e o parecer favorável.