Alteração ao Código de Procedimento Administrativo
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, solicitou à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre a Proposta de Lei n.º 49 / XIV / 1.ª sobre a alteração ao Código Procedimento Administrativo, promovendo a simplificação de diversos procedimentos administrativos, incluindo das autarquias locais, e introduzidas ao Código do Procedimento Administrativo.
Considera a Ordem dos Advogados que, embora seja de louvar a intenção do Governo de simplificar os procedimentos administrativos, quando sortidos vários serviços ou intervenientes na sua tramitação, já no que diz respeito à alteração dos prazos entende que podem ser “beliscadas” como garantias dos Assim, obrigatoriamente, pelos fundamentos constantes no seu parecer que o projeto de lei seja reapreciado, antes da sua publicação.
Ver também:
Lei 72/2020 de 16 de Novembro , que altera o Código de Procedimento Administrativo "Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo"
Lei -Lei 4/2015 de 17 de Janeiro Código do Procedimento Administrativo