Alteração da Lei das Ordens Profissionais

Alteração da Lei das Ordens Profissionais

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei n.º 108/XV/1.ª (PS), de alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e da Lei n.º 53/2015, de 11 de junho - Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais.

A iniciativa legislativa socialista em apreço, surge imbuída de um altruísmo cumpridor de orientações da Comissão Europeia - COM (2016) 820, de 10 de janeiro de 2017, da Diretiva 2018/958, de 28 de junho de 2018, transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro e, alegadamente, de recomendações da OCDE de 2018 sobre a concorrência no domínio das profissões autorreguladas em Portugal, pretendendo-se agora identificar e eliminar obstáculos no acesso a profissões reguladas, com o objetivo da criação de oportunidades de emprego e de, assim, contribuir para o crescimento económico a nível europeu.

Partindo do pressuposto supra enunciado e invocando o interesse público da ação das associações públicas profissionais, pretende-se introduzir alterações no seu regime jurídico estrutural visando alcançar uma maior independência e isenção da sua função regulatória, procurando reforçar-se as competências regulatórias do órgão de supervisão das associações profissionais com o fim de garantir a sua independência e isenção

A Ordem dos Avogados, pelas razões expostas no presente parecer e sem prejuízo da necessária disponibilidade para aprofundamento e reformulação do tema, o presente PL na forma como se encontra elaborado manifesta total oposição.

19/09/2024 21:34:18