Alterações à Lei Eleitoral
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre Projecto Lei nº 547/XIV-2ª, com vista a alterar algumas disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, como leis orgânicas do regime de referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral, alargando o voto em movimento e simplificando e uniformizando anterior transversais à realização de actos eleitorais e referendários em consonância com a lei eleitoral Lei 1 / 2020 de 21 de agosto, que procedeu à alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001 , de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A / 2001 , de 26 de novembro, 3/2005 , de 29 de agosto, 3/2010 , de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 72-A / 2015 , de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas n .os 1/2017 , de 2 de maio, 2/2017 , de 2 de maio, e 3/2018 , de 17 de agosto.
Tal como já se havia pronunciado sobre o Projecto Lei nº 505 / XIV, a Ordem dos Advogados, devidamente analisadas todas as propostas de alteração, emitiu o presente parecer manifestando a sua concordância com o presente Projecto Lei.