Branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo

Branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre a   Proposta de Lei nº 16 / XIV-1ª  que visa a transposição para ordenamento jurídico português, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu de 30 de Maio relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, relativo ao combate ao branqueamento de capitais através do Direito Penal, promovendo alterações à Lei 83/2017 de 18 de Agosto alterada pela Lei 144/2019 de 23 de Setembro

 

A Ordem dos Advogados, pelos motivos expostos e com as reservas e ressalvas emite parecer favorável à presente proposta de lei.

 

 

 

11/07/2025 12:45:51