Cessação de vigência de leis publicadas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre a Proposta de Lei 45/XV/1.ª (GOV) - Que determina a cessação de vigência de leis publicadas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Através da presente proposta de lei, procede-se à clarificação das leis que ainda se encontram em vigor, bem como à eliminação das medidas que atualmente já não se revelam necessárias, através da determinação expressa de cessação de vigência de leis já caducas, anacrónicas ou ultrapassadas pelo evoluir da pandemia.
A Ordem dos Advogados ao longo do processo pandémico, sempre em prol da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, não pode deixar de se concordar que sejam revogadas estas 51 (cinquenta e uma) leis, algumas delas violadoras daqueles direitos, liberdades e garantias, sendo certo que que o caos criado por esta profusa produção legislativa não terminará completamente com a pretendida revogação, uma vez que o nº 2 do art.º 3° estatui que a revogação operada pelo artigo anterior não prejudica a produção de efeitos no futuro de factos ocorridos durante o período de vigência dos respetivos atos legislativos.
Pelos motivos expostos emite parecer favorável