A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solícita à Ordem dos Advogados parecer sobre o projeto de Lei 156/XV/1.ª (CH)- que prevê o crime de divulgação não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual, alterando o Código Penal.
A Ordem dos Advogados acompanha as preocupações expressas na Exposição de Motivos, designadamente, não que se preocupe com o aumento, diríamos que exponencial, da violência baseada em imagens de cariz sexual divulgadas sem o consentimento da vítima. Situação tanto mais preocupante, quando é certo que, nos tempos hodiernos, mercê das novas tecnologias, a disseminação deste tipo de imagens, através das redes sociais e outras plataformas digitais, além de rápida extrema, torna-se os conteúdos acessíveis a um número incontável de pessoas. Os danos que este tipo de conduta ilícita provoca nas vítimas é por demais evidente
O projeto de Lei em apreço, cria um novo tipo de ilícito criminoso, integrado no capítulo dos crimes contra a reserva da vida privada, que criminaliza a devassa da vida privada por meio de partilha não atendendo a este tipo de gravidade de comportamento, às consequências para a vítima e ao a acentuado aumento desta tipo de criminalidade, a Ordem dos Advogados concorda em que o limite máximo da pena a aplicar seja mais elevado, contudo considera que o limite máximo proposto, não parece adequado, tendo em conta a prevista moldura penal para outros tipos de crime cuja gravidade e consequências, em, resumo superam o que agora nos ocupam.
Com como ressalvas e sugestões nele expressa a Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao projeto presente Lei