Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei n.º 76/XV/1.ª (IL) que Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica
A ratio teleológica que enformou a criação legislativa deste tipo legal é a da protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana, princípio constitucional primário que domina a nossa Lei Fundamental.
A Ordem dos Advogados entende que a alteração solicitada na generalidade merece o seu apoio no que se torna a necessidade de combater a violência doméstica perante menores, contudo, outras soluções já estão previstas e devidamente contempladas no Código Penal. Pelos motivos expostos no seu parecer considera não haver necessidade de mais incrementos legislativos, bem como, a "criminalização autónoma" da exposição de menores à violência doméstica já está prevista no Código Penal "não como um crime autónomo, mas como agravante.