Criação do crime de exposição de menor a violência doméstica
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 92/XV/1 (BE)-Criação do crime de exposição de menor a violência doméstica (55.ª alteração Procura-se, assim, com esta alteração, que todas as vítimas tenham uma resposta adequada respeitando-se as imposições que resultam quer, da Constituição da República Portuguesa, quer da Convenção sobre os Direitos da Criança, quer da Convenção de Istambul, reforçando-se a proteção jurídico-penal das crianças e jovens com a criação deste tipo de crime.
A alteração proposta visa aditar ao supra referido artigo 152º a letra "C" com a epígrafe "exposição de menor a violência doméstica" consubstanciada em 5 (cinco) números conforme resulta da Proposta de Projeto Lei apresentada.
No seu parecer a Ordem dos Advogados não faz qualquer reparo no que diz respeito aos números 1, 2, 3 e 4.
Já no que concerne ao número 5, sugere-se que a palavra "caso" seja substituída pela expressão e conjugação causal "sendo que" porquanto a mesma poderá suscitar algumas dúvidas interpretativas ao Código Penal.