Crimes contra a autodeterminação sexual de menores cometidos por meios informáticos

Crimes contra a autodeterminação sexual de menores cometidos por meios informáticos

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto ao Projecto Lei n.º 689/XIV/2ª  que agrava as penas aplicáveis a crimes contra a autodeterminação sexual de menores cometidos por meios informáticos (53.ª alteração ao Código Penal)

Embora possamos ser sensíveis a todos os argumentos apresentados, a Ordem dos Advogados não pode concordar com o agravamento das penas aplicáveis a crimes contra a autodeterminação sexual de menores cometidos por meios informáticos nos termos propostos, por se entender que o aumento deste tipo criminalidade e o confinamento decorrente da pandemia Covid 19, não justifica, por si só e isoladamente, o aumento dos limites propostos, carecendo da adequada proporcionalidade. Nem as razões de índole político criminal que justificam o agravamento das molduras penais aplicáveis a tais crimes, se podem apreciar sob o prisma da possibilidade de aplicação da medida de coação de prisão preventiva, entendida como referem os subscritores do projecto-lei, como a única medida eficaz para travar a continuação da atividade criminosa.

Por este e outros fundamentos expostos emite parecer desfavorável ao presento Projecto de Lei

18/06/2025 15:11:29