Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto ao Projecto Lei n.º 701/XIV/2.ª que propõe a alteração do Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
A iniciativa em apreço visa alterar a actual redacção do nº 1 do artigo 178º do Código Penal, conferindo natureza pública aos crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência praticados contra maiores.
Propõe, igualmente, a revogação do número 2 do mesmo artigo, em consonância com a pretendida alteração da natureza dos crimes em questão e a revogação dos ns 4 e 5do citado artigo 178º relativos à suspensão provisória do processo, por se tratar de matéria processual, e por já se encontrar plasmada no artigo 281º do Código de Processo Penal.
Pelos motivos expostos, a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável ao presente Projecto Lei