Crimes contra animais de companhia

Crimes contra animais de companhia

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto Lei nº 183/XIV/1.ª -Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a protecção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.

O presente projecto de Lei tem por finalidade, essencialmente, o reforço da tutela penal existente relativamente aos crimes contra os animais de companhia e o alargamento do reforço desta protecção aos demais animais vertebrados sencientes, com o que pretende promover-se assim, por um lado, o incremento do vector preventivo, procurando desincentivar as manifestações de violência contra animais e, por outro lado, a responsabilização jurídico-penal desse tipo de condutas.

Sem prejuízo de algumas das alterações propostas merecerem algum aplauso, crê-se que, globalmente, será necessária, dada a sua complexidade, uma análise mais aprofundada desta matéria, quer quanto à sua vertente social quer em termos de formulação das normas.

Não será, pois, aconselhável a aprovação de uma Lei que viria a introduzir insegurança no ordenamento jurídico-penal, sendo antes mais avisado que primeiramente se promova uma maior reflexão da matéria e do seu aprimoramento em termos de técnica legislativa, pelo que a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável.

18/04/2025 04:31:15