Crimes de violação, coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre Projecto Lei nº 250 / XIV-1ª – “Crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência”
Pelos fundamentos expostos no presente parecer, a Ordem dos Advogados manifesta a sua discordância às alterações propostas, porquanto entende que:
a ) Deve manter-se a natureza semipública dos crimes previstos nos artigos 163º, 164º e 165º do Código Penal;
b ) Deve manter-se a possibilidade da suspensão provisória do processo nos processos contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravado pelo resultado e, em consequência,
c ) deve manter-se inalterada a actual redacção do artigo 178º do Código Penal.