Crimes de violação, coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência

Crimes de violação, coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência

 A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre  Projecto Lei nº 250 / XIV-1ª – “Crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência”

Pelos fundamentos expostos no presente parecer, a Ordem dos Advogados manifesta a sua discordância às alterações propostas, porquanto entende que:

a ) Deve manter-se a natureza semipública dos crimes previstos  nos artigos 163º, 164º e 165º do Código Penal;

b ) Deve manter-se a possibilidade da suspensão provisória do processo nos processos contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravado pelo resultado e, em consequência,

c ) deve manter-se inalterada a actual  redacção do artigo 178º do Código Penal.

 

11/07/2025 12:06:05