Criminalização da conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto Lei nº 112 / XIV-1ª que promove uma alteração do artigo 387º do Código Penal, que criminaliza uma conduta de quem mate, sem motivo legítimo, o animal de companhia
A Ordem dos Advogados entende que esta alteração é necessária, pese embora considere que a técnica legislativa usada neste Projecto Lei não seja a mais adequada, exemplo disto, entre outros, a inclusão do “animalicídio” na mesma norma que prevê os maus tratos, especialmente porque bens jurídicos são completamente distintos.
Assim, concorda com a aprovação do Projeto Lei desde que observadas as alterações sugeridas considerando as reservadas suscitadas no parecer emitido.