Direitos dos estrangeiros e apátridas detidos em centros de instalação temporária
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto ao Projeto de Lei 546 / XIV , que visa a promoção do “reforço dos direitos dos estrangeiros e apátridas detidos em centros de instalação Projeto temporário, este com o objetivo de promover mudanças na Lei n.34 / 94 de 14 de setembro, Lei 34/2004 de 29 de setembro e Lei 23/2007 de 4 de julho.
A Ordem dos Advogados aplaude a preocupação manifestada com o reforço dos direitos dos cidadãos estrangeiros, sem contudo, deixar algumas críticas de discordância e sugestões no parecer que pode consultar aqui .
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