Discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto de Lei n.º 780/XIV/2.ª que visa a proibição a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue.
A Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao presente projecto lei, por considerar, nos fundamentos expostos, que não se deve proibir ou discriminar os homossexuais e bissexuais, em razão da sua orientação sexual, enquanto dadores de sangue, por violar os princípios acolhidos pelos artigos 1º, 13 nº1 e 26º nº 1 da Constituição da Republica Portuguesa