Emissão, entrega e a utilização do cartão do cidadão
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto de Lei nº93/XIV/2.ª -Altera procedimentos relacionados com a emissão, a entrega e a utilização do cartão do cidadão.
É entendimento da Ordem que a proposta faz todo o sentido, constituindo um aperfeiçoamento da redação da Lei n.0 7/2007, de 5 de fevereiro, tendo em conta a entrada em vigor Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 , as disposições previstas no Regulamento (UE) nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado e ainda as normas do Código Civil que implementaram o regime do maior acompanhado.
No entanto, considera que de que a alteração ao artigo 31 º no 6, não deve proceder, devendo manter-se que o cidadão poderá pedir presencialmente segunda via dos códigos previstos no nº 1, uma vez que, apesar de ainda não regulamentada, parece que a via telefónica e eletrónica poderá não oferecer uma total segurança, podendo tais códigos serem facilmente acedidos por quem não é titular do cartão de cidadão. Com esta ressalva é emitido parecer favorável à presente proposta de lei.