Enriquecimento injustificado
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto Lei nº 798/XIV- 2ª que visa a criminalização do enriquecimento injustificado (52.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março e 7.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho.
O Projecto de Lei em apreço procura ultrapassar as objecções anteriormente suscitadas pelo Tribunal Constitucional mas a Ordem dos Advogados entende não resolve as questões de índole constitucional em tempo verificadas pelo Tribunal Constitucional.
Considerando a importância do tema e as inúmeras reflexões que mesmo impõe e, bem assim, o pouco tempo de que dispôs para se pronunciar sobre não emite parecer remetendo para o já expendido pelo Tribunal Constitucional nos Acórdãos nºs l 79/2012 e 377/2015.