Estatuto do Formador de Polícia de Segurança Pública
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto de Lei nº 470 / XIV- 1ª que propõe alterações em relação à prevenção em matéria de criminalidade especialmente grave.
O presente Projecto Lei, com excepção dos motivos e do proposto no artigo 9ºA idêntico ao vertido na proposta de lei 46/XIV, já objecto de parecer da Ordem dos Advogados. Assim apenas se avalia o proposto no referido artigo 9ºA, onde o autor retoma a proposta de aplicação de tratamentos químicos aos agressores sexuais, já anteriormente rejeitada, e nesse sentido o presente parecer é desfavorável.
Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública Dec- Lei 243/2015 de 19 de Outubro