Fim imediato da obrigatoriedade do uso de máscara

Fim imediato da obrigatoriedade do uso de máscara

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solícitos à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei 29/XV/1que determina o fim imediato da Obrigatoriedade da Uso de Máscara (37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabeleceu medidas temporárias e relativas à situação epidemiológica do novo Corona - COVID 19)

A alínea j) do artigo nº 3 da EOA, estatui que a Ordem dos Advogados deve ser ouvida sobre projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e alterações legislativas que se convenientem entendam.

Por entender que a matéria versada no presente projecto lei é uma mera questão política e não de técnica legislativa ou de elaboração do Direito, nem tampouco diz respeito, directa ou indireto, ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, a Ordem dos Advogados não emite parecer.

14/10/2024 10:32:59